Cultivo de Cannabis Medicinal para Garantir o Direito à Saúde
Poder Judiciário Garante Direito ao Cultivo de Cannabis para Fins Medicinais
Como resposta à falta de regulamentação administrativa para o uso medicinal da maconha, o Poder Judiciário concede Habeas Corpus preventivo a pacientes que necessitam cultivar Cannabis sativa L. como parte do seu tratamento de saúde.
Tribunal Regional Federal Concede Habeas Corpus para Cultivo de Cannabis Medicinal
Por decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, foi concedido Habeas Corpus a um paciente, evitando qualquer processo penal relacionado à importação de sementes e ao plantio de Cannabis.
Permissões e Restrições para o Cultivo de Cannabis Medicinal
O paciente poderá realizar o cultivo em sua residência, dentro dos prazos e quantidades indicadas por prescrição médica. No entanto, é necessário obter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de medicamentos à base de Cannabis sativa. Além disso, o cultivo deve ser realizado exclusivamente para fins medicinais e consumo pessoal.
Paciente e Benefícios do Uso Medicinal da Cannabis
O paciente em questão, de 60 anos, enfrenta há mais de uma década transtorno de ansiedade, insônia e transtorno depressivo. Após diversas tentativas com tratamentos convencionais que causaram fortes efeitos colaterais e tiveram um impacto significativo em sua vida profissional, ele passou a utilizar o óleo de Cannabis, apresentando melhorias em seu quadro depressivo e retomando sua qualidade de vida, conforme relatado por seus psiquiatras.
Regulamentação e Jurisprudência sobre o Cultivo de Cannabis
A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, relatora do caso, salientou que há quase dois anos havia julgado uma questão semelhante, concluindo que a autorização para o cultivo deveria ser atribuída aos órgãos de vigilância sanitária e não ao sistema judicial.
Incoerência na Falta de Regulamentação do Cultivo
A desembargadora destacou a falta de avanço administrativo na regulação do cultivo devido à indecisão entre a Anvisa e o Ministério da Saúde sobre a competência para regulamentar plantas sujeitas a controle especial. Ela apontou a existência de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e ressaltou a incoerência de autorizar a importação de medicamentos à base de Cannabis sativa, mas restringir o seu uso apenas àqueles com recursos financeiros para importá-los ou por meio de ações judiciais para o ressarcimento por parte da União.
Decisão Final e Autorização para o Cultivo
A desembargadora votou para que as autoridades policiais (Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal) não restrinjam a liberdade de locomoção do paciente em virtude do cultivo. Além disso, o paciente recebeu autorização para importar até 40 sementes de maconha e cultivar entre 61 e 89 plantas por ano em sua residência. A decisão foi unânime.
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