Medicamentos de Cannabis

Justiça garante medicamentos de cannabis gratuitos para paciente

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Decisão do Tribunal de Justiça determina fornecimento de medicamentos de cannabis

O Estado do Rio Grande do Norte foi ordenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a fornecer medicamentos à base de cannabis para uma paciente que sofre de fibromialgia, transtorno de ansiedade generalizada (TAG), depressão e transtorno de humor. A paciente já tentou diversos tratamentos convencionais sem sucesso, enfrentando efeitos colaterais severos.

Paciente alega dificuldades financeiras para arcar com o custo do medicamento

A paciente recebeu a indicação do seu médico de que o medicamento à base de cannabis seria a única alternativa eficaz para o seu tratamento. Entretanto, ela alega não ter condições financeiras para arcar com o alto custo mensal de R$2.489,76, considerando que seu salário é de apenas R$1.335,00.

Garantia do direito à saúde e a responsabilidade do governo

A desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, em sua decisão, ressalta a importância de garantir o direito à saúde para todos os brasileiros. Segundo ela, é dever do governo prover recursos, como medicamentos e exames, para pacientes que necessitam de alternativas para restabelecer sua saúde ou até mesmo salvar suas vidas e não possuem condições financeiras para arcar com tais custos.

“Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a efetividade de tais direitos. Esses direitos também são assegurados nos artigos 8º, 125, caput, e 126, todos da Constituição Estadual”, ressaltou a desembargadora.


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